Classe 150.20.102 - Planeamento de sistemas

Código

150.20.102

Título

Planeamento de sistemas

Descrição

Definição de um conjunto ordenado de elementos que se encontram interligados e que interagem entre si no desempenho de uma função ou atividade.

Inicia com a identificação da necessidade e termina com a aprovação do plano.

Inclui identificação da missão do negócio, diagnóstico de situação, identificação da estratégia e dos objetivos do negócio, construção da arquitetura do sistema, identificação e planeamento de projetos e elaboração do orçamento de execução.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Planeamento de sistemas de gestão de arquivos;

  • -Planeamento de sistemas de gestão da qualidade;

  • -Planeamento de sistemas de informação e comunicação;

  • -Planeamento de sistemas de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Notas de Exclusão

A aquisição de bens e serviços deve ser considerada em 300.10.005 - Transação e transmissão de bens móveis não culturais e contratação de serviços.

O desenvolvimento de aplicações tecnológicas deve ser considerado em 800.20.500 - Desenvolvimento experimental e aplicacional.

A divulgação de informação sobre a implementação do plano deve ser considerada em 900.20.201 - Edição de conteúdos e produção editorial.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).

Destino Final

Conservação:
Conservação permanente.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração).


Entidades

Donos do processo
Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AP (Administração Pública)
Assessorar

Processos Relacionados com Planeamento de sistemas (150.20.102)

Processo
Código
Tipo de relação
Definição de políticas setoriais
150.10.100
Complementar
Planeamento estratégico de atividades
150.20.101
Complementar
Preparação do orçamento
150.20.202
Complementar
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Avaliação de sistemas
150.20.302
Complementar
Análise e melhoria de processos
150.20.500
Cruzada
Análise e melhoria de serviços
150.20.501
Cruzada
Implementação de redes e sistemas tecnológicos
300.40.508
Cruzada
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Desenvolvimento experimental e aplicacional
800.20.500
Cruzada