450.10.445
Acreditação de organismos para prestação de serviços de avaliação de conformidade
Confirmação e reconhecimento da capacidade técnica de entidades para prestação de serviços de avaliação de conformidade de produtos ou de serviços, em que se insere o reconhecimento de competência técnica a entidades. Inicia com o pedido ou apresentação de candidatura e termina com a comunicação das entidades acreditadas. Inclui análise do pedido, consulta de entidades, audiência de interessados, comprovativo do pagamento do valor devido e decisão.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações: - Acreditação de entidades avaliadoras e certificadoras de manuais escolares (Ex PN 450.10.405); - Certificação de entidades gestoras de plataformas eletrónicas de contratação pública (Ex PN 450.10.411); - Credenciação de auditores de segurança de entidades de certificação eletrónica do Estado (Ex PN 450.10.413); - Credenciação de entidades de certificação eletrónica do Estado (Ex PN 450.10.414); - Credenciação de entidades para vistorias e inspeções de segurança contra incêndios (SCIE) (Ex PN 450.10.429); - Ajuramentação de agentes de fiscalização (Ex PN 450.10.433); - Reconhecimento de organismo notificado para efeitos de marcação CE (Ex PN 450.10.435); - Designação de Organismo de Avaliação Técnica para efeitos de marcação CE (Ex PN 450.10.436). - Acreditação de organismos pagadores.
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Média
Não