Classe 650.20.602 - Acesso a equipamentos de apoio social não residencial
Título
Acesso a equipamentos de apoio social não residencial
Descrição
Admissão a equipamentos de carácter social que visam satisfazer as necessidades básicas quotidianas e melhorar a vida das populações.
Inicia com o pedido de acesso ao equipamento e termina com a recusa ou satisfação da necessidade.
Inclui verificação da situação económica e da existência de equipamentos adequados à situação, elaboração e avaliação do plano de desenvolvimento individual, quando haja lugar.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Acesso a ama, creche ou estabelecimento de educação pré-escolar;
-Acesso a cantinas e refeitórios sociais;
-Acesso a centros de atividades de tempos livres, férias ou lazer;
-Acesso a centros de dia e a centros de noite.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:
Média
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
Data de encerramento do processo
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) – 5 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN: 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Destino Final
Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) – 5 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN: 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Acesso a equipamentos de apoio social não residencial (650.20.602)
Processo |
Código |
Tipo de relação |
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização |
150.10.600 |
Síntese (sintetizado) |
Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
Sinalização e encaminhamento em situações de vulnerabilidade |
650.20.001 |
Sucessão (sucessor) |
Apoio psicossocial |
650.20.304 |
Sucessão (sucessor) |
Utilização de equipamentos de apoio social residenciais e não residenciais |
650.20.603 |
Sucessão (antecessor) |
Processamento de dados cadastrais de utentes em respostas sociais de acolhimento |
650.20.604 |
Síntese (sintetizado) |