Classe 650.20.602 - Acesso a equipamentos de apoio social não residencial

Código

650.20.602

Título

Acesso a equipamentos de apoio social não residencial

Descrição

Admissão a equipamentos de carácter social que visam satisfazer as necessidades básicas quotidianas e melhorar a vida das populações.

Inicia com o pedido de acesso ao equipamento e termina com a recusa ou satisfação da necessidade.

Inclui verificação da situação económica e da existência de equipamentos adequados à situação, elaboração e avaliação do plano de desenvolvimento individual, quando haja lugar.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Acesso a ama, creche ou estabelecimento de educação pré-escolar;

  • -Acesso a cantinas e refeitórios sociais;

  • -Acesso a centros de atividades de tempos livres, férias ou lazer;

  • -Acesso a centros de dia e a centros de noite.

Notas de Exclusão

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Não
Dimensão qualitativa:

Média

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
Data de encerramento do processo

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) – 5 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN: 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação de critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) – 10 anos Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – artº 27; Lei 50/2006 - Lei quadro das contra-ordenações ambientais, artº 40) – 5 anos - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN: 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à sua fiscalização)


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
AL (Autarquias Locais)
Iniciar

Processos Relacionados com Acesso a equipamentos de apoio social não residencial (650.20.602)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Sinalização e encaminhamento em situações de vulnerabilidade
650.20.001
Sucessão (sucessor)
Apoio psicossocial
650.20.304
Sucessão (sucessor)
Utilização de equipamentos de apoio social residenciais e não residenciais
650.20.603
Sucessão (antecessor)
Processamento de dados cadastrais de utentes em respostas sociais de acolhimento
650.20.604
Síntese (sintetizado)