Classe 700.10.002 - Referenciação para a rede de cuidados continuados integrados

Código

700.10.002

Título

Referenciação para a rede de cuidados continuados integrados

Descrição

Informação decorrente de um conjunto de intervenções sequenciais integradas de saúde e apoio social em sequência de uma avaliação conjunta que visa promover a autonomia melhorando a funcionalidade do utente em situação de dependência, através da sua reabilitação, readaptação e reinserção familiar e social.

Inicia com a avaliação da necessidade de cuidados continuados e preparação da alta hospitalar em articulação com outros serviços e termina com a decisão e respectiva notificação sobre a proposta de referenciação.

Inclui as actividades necessárias à execução do processo de referenciação de acordo com os interesses dos utentes e os recursos disponiveis na comunidade, nomeadamente, a nota de alta, os pareceres das equipas de gestão de altas, o envio dos processos de ingresso e de admissão para as unidades prestadoras.

Inclui ainda, o consentimento informado e o termo de aceitação de internamento.

Notas de Aplicação

Notas de Exclusão

Os internamentos hospitalares devem ser considerados em 700.20.400 - Internamento de doentes agudos e crónicos.

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Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
5 anos.

Forma de contagem:
Data da emissão de nota de alta

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art. 27º) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.301 (Realização de fiscalização).

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional do procedimento contraordenacional (DL 433/82, Ilícito de mera ordenação social – art. 27º) - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta deste PN para apuramento de responsabilidade em sede do PN 500.10.301 (Realização de fiscalização).


Entidades

Participantes no processo
Participante
Tipo de intervenção
ARS (Administração Regional de Saúde)
Comunicar
ACES (Agrupamentos de Centros de Saúde)
Decidir

Processos Relacionados com Referenciação para a rede de cuidados continuados integrados (700.10.002)

Processo
Código
Tipo de relação
Elaboração de instrumentos de ordenamento territorial e da promoção do desenvolvimento de âmbito municipal e intermunicipal
150.10.400
Sucessão (sucessor)
Avaliação de políticas e instrumentos de operacionalização
150.10.600
Síntese (sintetizado)
Planeamento estratégico de atividades
150.20.101
Sucessão (sucessor)
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Análise e melhoria de serviços
150.20.501
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo nacional de utentes
400.10.040
Síntese (sintetizado)
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Prestação de cuidados de saúde personalizados
700.20.200
Cruzada
Prestação de cuidados de emergência médica
700.20.300
Cruzada
Internamento de doentes agudos e crónicos
700.20.400
Cruzada
Realização de consultas externas
700.20.402
Cruzada
Realização de sessões de dia
700.20.404
Cruzada
Prestação de cuidados de convalescença
700.20.407
Cruzada
Prestação de cuidados de reabilitação
700.20.500
Cruzada
Prestação de cuidados paliativos
700.20.600
Cruzada