750.10.001
Seleção e seriação para ingresso no ensino ou formação
Avaliação da capacidade para a frequência de curso ou de ação de formação, bem como a realização das tarefas inerentes ao concurso ou admissão, designadamente as provas específicas, e à satisfação de pré-requisitos (realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional).
Inicia com a candidatura a curso ou inscrição/encaminhamento para formação e termina com a publicação da lista de graduação final ou lista de admitidos a formação.
Inclui divulgação do curso ou ação de formação, realização de provas de ingresso realizadas, aplicação de fórmulas e classificações mínimas, seriação dos candidatos, elaboração de pautas finais e respetiva homologação.
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Candidatos de contingentes especiais (Madeira; Açores; emigrantes portugueses; portadores de deficiência; militares em regime de contrato);
-Candidatos referenciados nos Regimes Especiais (Missão Diplomática portuguesa no Estrangeiro; portugueses no estrangeiro ou funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; oficiais das Forças Armadas Portuguesas; bolseiros dos Países Africanos de Lingua Oficial Portuguesa; Missão Diplomática estrangeira acreditada em Portugal; praticantes desportivos de alto rendimento; naturais de Timor-Leste);
-Candidatos selecionados ou encaminhados para a formação profissional;
-Concursos especiais (maiores de 23 anos;
-Titulares de cursos superiores, médios e diplomas de especialização tecnológica; titulares de grau de licenciado que pretendem aceder a Medicina);
-Concursos institucionais;
-Concursos locais;
-Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
-Reingresso, mudança de curso e transferência.
A elaboração de calendários das provas de ingresso deve ser considerada em 150.20.101 - Planeamento de atividades.
A reclamação de resultados da seleção deve ser considerada em 500.40.001 - Processamento de reclamações de atos administrativos, ou em 500.40.500 - Processamento de recursos hierárquicos, ou, ainda, em 500.40.501 - Processamento de recursos tutelares.
O recurso que evolua para os Tribunais deve ser considerado em 600.30.001 - Ação em matéria administrativa.
PC (Processo passível de ocorrer em qualquer entidade pública).
Elevada
Sim