Classe 450.10.208 - Licenciamento ou autorização de instalações industriais

Código

450.10.208

Título

Licenciamento ou autorização de instalações industriais

Descrição

Permissão para execução de projeto de instalação de estabelecimento industrial.

Inicia com a apresentação do pedido à entidade coordenadora e termina com a comunicação da decisão final integrada ao requerente, à Câmara Municipal territorialmente competente, bem como às entidades públicas cuja consulta tenha sido dispensada.

Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e concertação de entidades, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final.

Notas de Aplicação

Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:

  • -Alterações à instalação industrial;

  • -Autorização prévia individualizada (para indústrias de tipo 1);

  • -Autorização prévia padronizada (para indústrias de tipo 1);

  • -Comunicação prévia com prazo (para indústrias de tipo 2);

  • -Mera comunicação prévia (para industraias de tipo 3).

Notas de Exclusão

O licenciamento da atividade industrial deve ser considerado em 450.10.018 - Licenciamento de indústrias.

[Voltar]

Informação do Processo

Geral

Tipo:

PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).

Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:

Elevada

Processo transversal?

Sim

Conservação Administrativa

Prazo:
10 anos.

Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data de encerramento da instalação)

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)

Destino Final

Conservação:
Eliminação.

Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)



Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de instalações industriais (450.10.208)

Processo
Código
Tipo de relação
Avaliação de atividades
150.20.300
Síntese (sintetizado)
Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão
150.40.500
Síntese (sintetizado)
Registo de documentos e informação
300.30.008
Síntese (sintetizado)
Cobrança de receitas e pagamento de despesas
350.30.001
Cruzada
Registo de resíduos
400.10.408
Sucessão (antecessor)
Processamento de pedidos de informação prévia
450.10.200
Sucessão (sucessor)
Licenciamento ou autorização de edificações
450.10.204
Sucessão (antecessor)
Licenciamento para a rejeição de águas resíduais
450.10.223
Sucessão (sucessor)
Procedimentos de avaliação de impactes ambientais
450.10.229
Sucessão (sucessor)
Realização de auditorias
500.10.001
Suplementar
Realização de inspeção
500.10.300
Suplementar
Realização de fiscalização
500.10.301
Suplementar
Monitorização de índices da qualidade ambiental
800.10.301
Cruzada