Classe 450.10.208 - Licenciamento ou autorização de instalações industriais
Título
Licenciamento ou autorização de instalações industriais
Descrição
Permissão para execução de projeto de instalação de estabelecimento industrial.
Inicia com a apresentação do pedido à entidade coordenadora e termina com a comunicação da decisão final integrada ao requerente, à Câmara Municipal territorialmente competente, bem como às entidades públicas cuja consulta tenha sido dispensada.
Inclui convite ao aperfeiçoamento, quando devido, consulta e concertação de entidades, cálculo da taxa devida e comprovativo do seu pagamento e decisão final.
Notas de Aplicação
Aplica-se, entre outras, às seguintes situações:
-Alterações à instalação industrial;
-Autorização prévia individualizada (para indústrias de tipo 1);
-Autorização prévia padronizada (para indústrias de tipo 1);
-Comunicação prévia com prazo (para indústrias de tipo 2);
-Mera comunicação prévia (para industraias de tipo 3).
Notas de Exclusão
O licenciamento da atividade industrial deve ser considerado em 450.10.018 - Licenciamento de indústrias.
Classe de nível superior:
Termos:
Informação do Processo
Geral
Tipo:
PE (Processo que não é passível de ocorrer em toda e qualquer entidade pública).
Uniformização do processo?
Sim
Dimensão qualitativa:
Elevada
Processo transversal?
Sim
Conservação Administrativa
Prazo:
10 anos.
Forma de contagem:
data da caducidade da licença (sendo que no caso da licenças permanentes, deve considerar-se a data de encerramento da instalação)
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Destino Final
Justificação:
Conjugação dos critérios: - Legal Prazo prescricional da responsabilidade financeira reintegratória (Lei 98/97, artº 70, nº 1) Prazo prescricional do procedimento contraordenacional - Utilidade administrativa Prazo decorrente da necessidade de consulta para apuramento da responsabilidade em sede de PN 500.10.001 - Realização de auditorias (no que diz respeito à atuação da Administração) e dos PN 500.10.300 - Realização de inspeção e 500.10.301 - Realização de fiscalização (no que diz respeito à atuação da entidade licenciada)
Entidades
Participantes no processo
Processos Relacionados com Licenciamento ou autorização de instalações industriais (450.10.208)
| Processo |
Código |
Tipo de relação |
| Avaliação de atividades |
150.20.300 |
Síntese (sintetizado) |
| Recolha e tratamento de dados estatísticos de apoio à gestão |
150.40.500 |
Síntese (sintetizado) |
| Registo de documentos e informação |
300.30.008 |
Síntese (sintetizado) |
| Cobrança de receitas e pagamento de despesas |
350.30.001 |
Cruzada |
| Registo de resíduos |
400.10.408 |
Sucessão (antecessor) |
| Processamento de pedidos de informação prévia |
450.10.200 |
Sucessão (sucessor) |
| Licenciamento ou autorização de edificações |
450.10.204 |
Sucessão (antecessor) |
| Licenciamento para a rejeição de águas resíduais |
450.10.223 |
Sucessão (sucessor) |
| Procedimentos de avaliação de impactes ambientais |
450.10.229 |
Sucessão (sucessor) |
| Realização de auditorias |
500.10.001 |
Suplementar |
| Realização de inspeção |
500.10.300 |
Suplementar |
| Realização de fiscalização |
500.10.301 |
Suplementar |
| Monitorização de índices da qualidade ambiental |
800.10.301 |
Cruzada |